Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Federal nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD regula as atividades de tratamento de dados pessoais. Seu objetivo é propiciar o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação ao mesmo tempo em que garante aos titulares de dados pessoais o seu direito à privacidade, fornecendo maior controle sobre esses dados.
Em linhas gerais a LGPD estabelece requisitos claros para o tratamento de dados pessoais, dados pessoais sensíveis e dados de crianças e adolescentes; estabelece regras para o término do tratamento desses dados; descreve os direitos dos titulares de dados; disciplina regras para o tratamento de dados pelo poder público; estabelece regras sobre a transferência internacional de dados; disciplina a responsabilidade do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais e regras para o ressarcimento de danos, além de estabelecer a adoção de medidas de segurança, sigilo de dados, boas práticas e governança no tratamento de dados e as sanções administrativas cabíveis de acordo com o nível de infração.
É importante ressaltar que a LGPD se aplica quando há a coleta de dados pessoais de indivíduos localizados no Brasil, quando o tratamento desses dados é realizado no Brasil ou quando a empresa oferecer bens e serviços para indivíduos no Brasil, independentemente da nacionalidade do indivíduo.
Entre diversos pontos de suma relevância trazidos pela legislação, destacam-se as bases legais (hipótese de tratamento), cuja identificação fazem-se necessárias à legítima atividade de tratamento de dados pessoais e os princípios estabelecidos pela legislação, dos quais se destacam a necessidade, a finalidade, a adequação e a transparência.
A LGPD é uma das legislações mais impactantes no Brasil sobre governança e proteção de dados dos últimos anos. Suas sanções vão da advertência, multa ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Entre as diversas ações previstas para a adequação da PROCERGS à LGPD está a implementação de um Programa de Governança em Privacidade – PGP. Dentro desse programa a conscientização dos empregados é fundamental e, nesse sentido, diversas iniciativas para aprimoramento da cultura interna são necessárias inclusive cartilhas que envolvem essa temática. Nos links abaixo, pode-se acessar a Cartilha de LGPD, a Cartilha de Condutas Voltadas à Privacidade e à Proteção de Dados e a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da PROCERGS, voltada para a sua força de trabalho, prestadores de serviços e fornecedores.
- Cartilha de LGPD CARTILHA LGPD PROCERGS (.pdf 4,11 MBytes)
- Cartilha de Condutas Voltadas à Privacidade e à Proteção de Dados CARTILHA CONDUTAS PROCERGS (1) (.pdf 2,81 MBytes)
- Política de Privacidade e Proteção de Dados POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (.pdf 811,89 KBytes)
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO), tem a função de atuar como canal de comunicação entre a Secretaria, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Previsão legal
Art. 5º, VIII, da Lei n.º 13.709/2018.
Art. 3º do Decreto Estadual n.º 55.647/2020.
Atribuições
Segundo o art. 4º do Decreto Estadual n.º 55.647/2020 são atribuições do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;
III - orientar os servidores, terceirizados, contratados, conveniados e parceiros do órgão ou da entidade estadual a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – realizar, com apoio do Grupo de Trabalho de que trata o Capítulo IV deste Decreto, o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD; e
V – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregado
Cristiano Goulart Borges
Endereço
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
PROCERGS
Praça dos Açorianos, s/n - Centro Histórico, Porto Alegre – RS
CEP 90010-340
Telefone
(51) 3210-3100
E-mail
encarregado-dados@procergs.rs.gov.br