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Conheça o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Documento digital chega para facilitar o transporte de cargas no território nacional

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MDF
MDF-e - Foto: Gabriela Ferreira/Acom Procergs
Por PROCERGS

O Mdf-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento fiscal eletrônico obrigatório, requisitado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) e autorizado na Procergs, com o objetivo de simplificar e agilizar a fiscalização de todo transporte de cargas no Brasil. O projeto foi desenvolvido pela Procergs, Encat e Receita Estadual do Rio Grande do Sul.

O Manifesto permite a integração de vários processos que envolvem a cadeia logística de transporte trazendo um conjunto de informações sobre as cargas, motoristas, notas fiscais, etc. Assim que autorizado, as informações do Mdf-e são disparadas, em segundos, para as autoridades do país todo.

O projeto ressalta a importância de ações tecnológicas para desburocratizar a vida dos trabalhadores e facilitar a fiscalização, como explica o analista de sistemas da Procergs e gerente do projeto, Fábio Capella: “Todos os documentos fiscais eletrônicos são importantes, mas o Manifesto se destaca na medida em que ele é que faz a ponte entre a venda da mercadoria e a entrega do produto na casa do cidadão.” Além disso, o documento chega como uma solução para diversas áreas “Dentro de todo o processo ele traz o transportador, as empresas de seguro e até as instituições financeiras", completa Fábio.

O Manifesto Eletrônico é processado em milésimos de segundos, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Atualmente ele é utilizado por mais de 5 milhões de transportadores habilitados, que emitem mais de 6 milhões de documentos por mês.

Tudo que é transportado via rodoviário, aéreo, aquaviário e ferroviário deve estar com o MDF-e, que é válido em todo o território nacional. Para a empresa emitir o documento digital é necessário:

  • Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDF-e;

  • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;

  • Possuir acesso à internet;

  • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o MDF-e;

  • Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e.

PROCERGS - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A.